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PROJETO DE LEI N° 0393/2025 – 24 DE JANEIRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
FIXA O NOOVO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Salgadinho.

§ 1º – A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, quanto à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.

§ 2º – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos) e o valor horário, a R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos).

§ 3º – O valor descrito acima poderá ficar menor ou maior a depender do valor final estabelecido pelo Governo Federal.

§ 4º – Fica autorizado o gestor municipal a pagar a título de gratificação o importe de até 50% do salário mínimo, quando do exercício de atividades de tributação do município, em razão do exercício em locais de difícil acesso.

Art. 2º – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), como menor subsídio ou salário, em favor dos cargos de provimento em comissão, bem como os ocupantes de cargos de função gratificada e ocupantes de funções em caráter de excepcionalidade da Prefeitura Municipal de Salgadinho, sendo aplicado o mesmo regramento dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, referente à despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, 24 de janeiro de 2024.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
24 de janeiro, 2024
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