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PROJETO DE LEI N° 0293/2021 DE 23 DE JANEIRO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB, O IMÓVEL 01 (UMA) ÁREA RURAL, LOCALIZADA NO INTERIOR DESTE MUNICÍPIO, ONDE SERÁ CONSTRUÍDA UMA QUADRA POLIESPORTIVA, CONVENIADA ENTRE O MINISTÉRIO DO ESPORTE E O MUNICÍPIO DE SALGADINHO/PB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SALGADINHO,ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° – Fica declarado de utilidade púbica, para fins de desapropriação, em favor do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, Área de terras medindo 3.000,00m², pertencente a LUZIA FERREIRA TAVEIRA, brasileira, viúva de MANOEL JOAQUIM TAVEIRA, da parte havida por sua genitora AVELINA MARIA FERREIRA, deixada pelo seu falecimento, procedido
legalmente por sentença de inventario no dia 05 de fevereiro de 1986, referente a meação do IMÓVEL RURAL denominado de BONFIM DA BATALHA’, localizado no município de Salgadinho -PB, com uma área de 17,5 hectares de um total de 35,00 hectares, deixados pelo falecimento de seu cônjuge JOSÉ FERREIRA DA SILVA, conforme certidão de partilha devidamente inscrita no Registro de Imóveis desta comarca no dia 04.12.1981, as fls. 258, do Livro 2_DD,sob n°. 207.233.001.902/4, em conjunto com a outra metade já pertencente aos herdeiros.

§1° – Esse imovel esta registrado no Servigo Notarial e Registral da Comarca de PATOS -PB “Cartório Carlos Trigueiro”, conforme R:01, datado de 04 de dezembro de 1981 da matricula 7.953, do livro 2, conforme certidão emita em 21 de Janeiro de 2021.

§2° – O Imóvel foi avaliado em R$ 4.784,06 (quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), conforme laudo de avaliação anexo a este decreto.

Art. 2°- Concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Salgadinho, com objetivo de construção de uma QUADRA POLIESPORTIVA, conveniada entre o MINISTERIO DO ESPORTE e o MUNICIPIO DE SALGADINHO-PB.

Art. 3°- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Município de Salgadinho- PB.

Art. 4° – A Assessoria Jurídica do Município o fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1°, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a
que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Salgadinho-PB, 23 de janeiro de 2021.

 

MARCOS ANTÔNIO ALVES
Prefeito Constitucional

 

Mensagem ao Poder Legislativo.

Nobres Parlamentares, visando a dar andamento a construção de uma QUADRA POLIESPORTIVA, conveniada entre o MINISTÉRIO DO ESPORTE e o MUNICIPIO DE SALGADINHO/PB, bem como pelo fato de que o imóvel discriminado no corpo do texto de projeto de lei, já se encontra em posse do município de Salgadinho – PB, encaminhamos tal projeto para que seja declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, a área 3.000m²(três mil metros quadrados), encravado em uma área maior rural denominada de “Sitio Lagoa””, localizada na Zona Rural do Município de Salgadinho -PB pertencente a LUZIA FERREIRA TAVEIRA, brasileira, viúva de MANOEL JOAQUIM TAVEIRA, da parte havida por sua genitora AVELINA MARIA FERREIRA, deixada pelo seu falecimento, procedido legalmente por sentença de inventario no dia 05 de fevereiro de 1986, referente a meação do IMOVEL RURAL denominado de ‘BONFIM DA BATALHA’, localizado no município de Salgadinho -PB, com uma área de 17,5 hectares de um total de 35,00 hectares, deixados pelo falecimento de seu cônjuge JOSE FERREIRA DA SILVA, conforme certidão de partilha devidamente inscrita no Registro de Imóveis desta comarca no dia 04.12.1981, as fls. 258, do Livro 2_DD, sob n°. 207.233.001.902/4, em conjunto com a outra metade já pertencente aos herdeiros. Neste ensejo, verifica-se que e de suma importância para a população do município a aprovação do presente projeto de Lei.

 

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 23 de janeiro de 2021.

 

MARCOS ANTÔNIO ALVES
Prefeito Constitucional

Salgadinho,
23 de janeiro, 2021