#00245b

#004066

PROJETO DE LEI N° 0300/2021 DE 29 MARÇO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N. 240 DE 30 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADINHO – PB, no uso de suas atribuições legais, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
|
Art. 1° – O art. 3° da Lei Municipal n. 240, de 30 de maio de 2018, passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 3°- Os recursos arrecadados com o leilão da frota de veículos pertencentes ao município de Salgadinho considerados inservíveis deverão ser destinados em respeito a luz da Lei n° 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2° – Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrario, ou que lhes sejam incompatíveis.

 

Salgadinho – PB, em 29 de março de 2021.

 

MARCOS ANTÔNIO ALVES
Gabinete do Prefeito

Salgadinho,
29 de março, 2021