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PROJETO DE LEI N° 0347/2022 DE 06 DE ABRIL DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE SALGADINHO-PB, O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NESTE, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA COMUNIDADE DE SÃO JOSÉ DA BATALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADINHO – PB, no uso de suas atribuições legais, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° – Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, Área de terras medindo 1.200,00m2 (Um mil e duzentos metros quadrados), encravado em uma área maior e rural denominada Distrito de São José da Batalha, localizada na Zona Rural do Município de Salgadinho – PB, pertencente ao património da PARÓQUIA DA VIRGEM NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, conforme Certidão de Registro expedida no Serviço Notarial e Registral da Comarca de PATOS – PB, registro sob o N° 6.209, Livro 3K, as FOLHAS 32, datado de
21/10/1944, no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Patos – PB, e devidamente atualizado por meio de levantamento topográfico que se encontra anexo a esta Lei, com a seguinte descrição: P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas – 7°4’36,167″ S e -36°50’15,926″ W; deste segue confrontando AO NORTE com Terrenos do Património de Nossa Senhora da Conceição, com azimute de 163053’47” por uma distancia de 30,00m ate o vértice P02, de coordenadas – 7°4’37,104″ S e -36°50’15,650″ W; deste segue confrontando AO LESTE com Terrenos do Património de Nossa Senhora da Conceição, com azimute de 253°53’47” por uma distância de 40,00m até o vértice P03, do coordenadas – 7“4’37,471″ S e – 36°50’16,900″ W; deste segue confrontando AO SUL com Terrenos do Património de Nossa Senhora da Conceição, com azimute de 343°53’47” por uma distancia de 30,00m até o vértice P04, de coordenadas – 7°4’36,534″ S e -36°50’17,176″ W, deste segue confrontando AO OESTE com Terrenos do Património de Nossa Senhora da Conceição, com azimute 73°53’47” por uma distancia de 40,00m ate o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 140,00 m.

Paragrafo Único – O Imóvel foi avaliado em R$ 11.748,00 (onze mil, setecentos e quarenta e oito reais), conforme laudo de avaliação anexo a este decreto.

Art. 2° – O imóvel a que se refere o Art. 1°, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Salgadinho, com objetivo de construção de UMA CRECHE no Distrito de São José da Batalha, através de Convênio com a Secretaria de Governo do Estado da Paraíba.

Art. 3° – As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias do Município de Salgadinho- PB.

Art. 4° – A Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o Art. 1°, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o Art. 15 do Decreto-Lei N° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 06 de abril de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
6 de abril, 2022