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PROJETO DE LEI N° 0380/2023 – DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ÁRCELA DE COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica encaminha para tramitação, apreciação e aprovação pela Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município, nos termos das legislações vigentes no âmbito municipal:

I — enfermeiros;
II – técnicos de enfermagem;
III – auxiliares de enfermagem;
IV – parteiras.

§1°. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Nacional N° 14.434, de 04 de agosto de 2022.
§2°. A relação dos profissionais que receberão a complementação será atualizada mensalmente pelo sistema INVESTSUS, e com isto será a mesma assegurada a todos os profissionais habilitados pela secretaria de saúde, respeitando a carga horária semanal.

Art. 2° A complementação de que trata o Art. 1° deverá vigorar até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal no 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

§1° Os valores de cada parcela complementar a serem pagas aos servidores serão aquelas especificadas e encaminhadas pelo Minstério da Saúde que destinam os valores pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada profissional.
§2°Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto no §1°, até o limite dos recursos recebidos através da assistência financeira a ser prestada pela União para essa finalidade, na forma da Lei Federal n° 14.581, de 2023.
§ 3° O pagamento dos valores estabelecidos nessa Lei obedecerão os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7222.

Art. 3° Os valores definidos na Lei Nacional n° 14.434/2022, são destionados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro horas) semanais, em respeito a decisão do STF.

Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor.

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2023.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

MENSAGEM

Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos à Vossa Excelência, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos extensivos aos demais Senhores Vereadores, encaminhamos à essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei, para o qual pedimos apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo requerer a essa Casa a autorização Legislativa para que façamos o repasse dos valores complementares relativos ao Píso Nacional da Enfermagem, conforme o valor definido em lei federal, em especifico, pela Lei n° 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade N° 7222, deliberou e estabeleceu parâmetros para o pagamento do piso; esta norma obedece, restritamente, os parâmetros estabelecidos pela Corte Maior.

A complementação de que trata a presente norma jurídica vigorará até o mês de dezembro de 2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, assim como decidiu o STF.

Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto

Atenciosamente,

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de SALGADINHO, Estado da Paraíba, em 04 de setembro de 2023

Salgadinho,
4 de setembro, 2023