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PROJETO DE LEI N° 0381/2023 – DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, deste Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal O seguinte projeto de lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3273 87,40 ( Trezentos e vinte e sete mil, cento e oitenta reais e quarenta centavos), para atender despesas abaixo classificadas, com recursos da Complementação da União para o Piso Nacional da Enfermagem.

Parágrafo único: A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

2.07.00 SECRETARIA DE SAÚDE/FMS

Rubrica: 10.301,5001.2024 – Programa de Atenção Básica Primaria da Saude – PAB

Elemento de Despesa

3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado – R$ 49.160,00
3.1.90.11.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil – R$ 278.027,40

Fonte de Recursos – 605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

Artigo 2°. Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior , o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma outra dotação orçamentária, bem com utilizar recursos de outras fontes, conforme consta na Lei 4.320 de 17/03/1964

Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual para 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho para o exercício de 2023.

Artigo 5°. Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação,

Salgadinho-PB, 12 de Setembro de 2023.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Municipal –

Salgadinho,
12 de setembro, 2023