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PROJETO DE LEI N° 0432/2025 – 06 DE JANEIRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO EFETIVO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Interministerial MEC/MF Nº. 13, de 23 de DEZEMBRO de 2024, que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF e Valor Anual Total por Aluno – VAAT.

CONSIDERANDO que a atualização do VAAF será base para o reajuste do piso salarial nacional do magistério em 2025. A partir dos valores de 2023 (R$ 5.315,56 — Portaria nº 7/2023) e de 2024 (R$ 5.648,91 — Portaria nº 13/2024), o percentual de aumento foi definido em 6,27%, ajustando o piso para R$ 4.867,77 para o próximo ano.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) sobre o salário-base dos Profissionais do Magistério do quadro efetivo do município de Salgadinho – PB, observando as tabelas em anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos passam a contar de 01 de janeiro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgadinho – Estado da Paraíba.

O Presente Projeto de Lei visa a readequação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Salgadinho, em razão das mudanças vivenciadas nos últimos anos, seja por melhorias na infraestrutura do município, seja pela implementação de exigências normatizadas em âmbito nacional, mas principalmente para buscar um melhor atendimento aos munícipes.

Neste ensejo, encaminho a esta Douta Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, a apreciação dos nobres parlamentares o presente Projeto de Lei que visa alterar a LEI COMPLEMENTAR Nº. 386 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, e consecutivamente, na expectativa de aprovação dos nobres parlamentares.

No mais deixo os mais sinceros votos de estima.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, em 14 de janeiro de 2025.

Erivan Júlio da Silva
– Prefeito –

Salgadinho,
6 de janeiro, 2025
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