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PROJETO DE LEI N° 0436/2025 – 31 DE MARÇO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SALGADINHO E ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 428/2024.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal N° 428, de 02 de dezembro de 2024, dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Salgadinho (CAISAN) de Salgadinho/PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

CONSIDERANDO que a Lei Municipal N° 428, de 02 de dezembro de 2024 deve ser ajustada para cumprimento dos preceitos da legislação nacional, especificamente no que se refere o Decreto N° 7.272, de 25 de agosto de 2010.

DETERMINA:

Art. 1° O § 2° do artigo 3° da Lei Municipal N° 428, de 02 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° A representação da sociedade civil será exercida por 8, sendo 4 membros”

Art. 2º As despesas decorrentes com a manutenção dos veículos ora transferidos passarão a correr por conta das dotações constantes no orçamento das secretarias beneficiadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, 31 de março de 2025.

ERIVAN JÚLIO DA SILVA
– Prefeito –

Salgadinho,
31 de março, 2025
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