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PROJETO DE LEI N° 0437/2025 – 31 DE MARÇO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ENTRE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam transferidos os veículos abaixo descritos entre as respectivas Secretarias:

Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Superávit financeiro proveniente de recursos de precatório do FUNDEF (Processo 0001265-47.2010.4.05.8201), e Excesso de Arrecadação de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho para o exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salgadinho-PB, em 25 de março de 2025.

ERIVAN JULIO DA SILVA
– PREFEITO –

Salgadinho,
31 de março, 2025
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