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PROJETO DE LEI N° 0451/2025 – 07 DE MAIO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2025, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64., até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Salgadinho-PB para o Exercício de 2025, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 2º – Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;
II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão;
III – Transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2025.

Salgadinho-PB, 07 de Maio de 2025.

Erivan Julio da Silva
– Prefeito –

Salgadinho,
7 de maio, 2025
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