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PROJETO DE LEI N° 0456/2025 – 03 DE JUNHO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “SALGADINHO QUE EDUCA: TRAJETÓRIAS QUE INSPIRAM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR LEUDO ALVES ALMEIDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Salgadinho – PB, o Projeto “Salgadinho que Educa: Trajetórias que Inspiram”, com o objetivo de homenagear e valorizar cidadãos nascidos ou com vínculos familiares com o município, que tenham cursado a educação básica em escolas públicas municipais e concluído cursos de nível superior, mestrado ou doutorado.

Art. 2º – O Projeto terá como ações prioritárias:
I – realização de cadastro, presencial ou online, de cidadãos elegíveis à homenagem, com comprovação de vínculos e formação;
II – criação e atualização, a cada quatro anos, de um banco de dados público contendo os perfis dos homenageados;
III – implantação de uma galeria permanente em local público (escola, biblioteca ou sede da Secretaria de Educação), com exposição dos nomes e áreas de formação;
IV – elaboração de uma publicação física ou digital (e-book) com fotos, histórias de vida e percursos acadêmicos e profissionais dos homenageados;
V – realização de evento anual nas escolas municipais com palestras, rodas de conversa, oficinas e depoimentos dos homenageados;
VI – criação do Projeto de Mentoria Comunitária, que incentive os homenageados a atuarem voluntariamente como mentores acadêmicos e profissionais para os estudantes da rede municipal.

Art. 3º – A execução do Projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver parcerias com outras secretarias, universidades, entidades civis e instituições públicas ou privadas.

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

A presente proposta visa reconhecer publicamente os talentos da terra que, oriundos da rede pública municipal, conquistaram formação superior e tornaram-se referência de superação, empenho e conhecimento. Trata-se de uma ação simbólica e motivadora que reforça o papel transformador da educação e inspira as novas gerações. Além de promover o orgulho local, o programa contribui com o fortalecimento do vínculo entre os profissionais formados e o desenvolvimento do município, criando oportunidades de cooperação, mentoria e engajamento comunitário. A valorização dessas trajetórias, por meio de galerias, eventos e publicações, representa não apenas uma homenagem justa, mas também uma política pública de incentivo à permanência e ao sucesso escolar. Contamos com a sensibilidade dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.

Câmara Municipal de Salgadinho-PB, em 03 de junho de 2025.

LEUDO ALVES ALMEIDA
– Vereador –

Salgadinho,
3 de junho, 2025
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