
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0399/2025 - 29 DE ABRIL DE 2024
Número
0399/2024
Origem
Poder Executivo
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa garantir recursos para a execução de obras essenciais de infraestrutura hídrica, especificamente a construção, perfuração e recuperação de poços, atendendo a demandas críticas da população. Os recursos provêm de Emenda Especial do Estado, assegurando transparência e conformidade com as normas orçamentárias. A medida reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento sustentável e o acesso à água potável.
Salgadinho-PB, 29 de Abril de 2024.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 149.264,10 (Cento e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), destinados às despesas de Construção, Perfuração e Recuperação de Poços, com recursos oriundos de Emenda Especial do Estado.
Art. 2º
As despesas serão classificadas conforme a seguinte estrutura programática:
- Órgão Executor: Secretaria de Agricultura (0209);
- Ação: Construção, Perfuração, Recuperação e Instalação de Poços (20.605.7001.1052);
- Categoria Econômica: Obras e Instalações (4.4.90.51.01);
- Fonte de Recursos: Transferência Especial do Estado (00710).
Valor Total: R$ 149.264,10.
Art. 3º
Para cobertura das despesas, o Poder Executivo fica autorizado a:
- Anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente;
- Realizar transposições de outras dotações orçamentárias;
- Utilizar recursos de outras fontes, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes, visando a compatibilização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá suplementar esta Lei até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício corrente.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
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