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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0399/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0399/2025 - 29 DE ABRIL DE 2024

Número

0399/2024

Origem

Poder Executivo

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa garantir recursos para a execução de obras essenciais de infraestrutura hídrica, especificamente a construção, perfuração e recuperação de poços, atendendo a demandas críticas da população. Os recursos provêm de Emenda Especial do Estado, assegurando transparência e conformidade com as normas orçamentárias. A medida reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento sustentável e o acesso à água potável.

Salgadinho-PB, 29 de Abril de 2024.

Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 149.264,10 (Cento e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), destinados às despesas de Construção, Perfuração e Recuperação de Poços, com recursos oriundos de Emenda Especial do Estado.

Art. 2º

As despesas serão classificadas conforme a seguinte estrutura programática:

  • Órgão Executor: Secretaria de Agricultura (0209);
  • Ação: Construção, Perfuração, Recuperação e Instalação de Poços (20.605.7001.1052);
  • Categoria Econômica: Obras e Instalações (4.4.90.51.01);
  • Fonte de Recursos: Transferência Especial do Estado (00710).

Valor Total: R$ 149.264,10.

Art. 3º

Para cobertura das despesas, o Poder Executivo fica autorizado a:

  • Anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente;
  • Realizar transposições de outras dotações orçamentárias;
  • Utilizar recursos de outras fontes, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) vigentes, visando a compatibilização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º

O Poder Executivo poderá suplementar esta Lei até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício corrente.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

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