
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0405/2025 - 2 DE MAIO DE 2024
Número
0405/2024
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE AERONAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa
Senhor Presidente da Câmara,
Encaminhamos este Projeto em regime de urgência urgentíssima, visando autorizar a concessão de área pública para instalação de posto de abastecimento de aeronaves, com os seguintes benefícios:
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Geração de empregos;
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Atração de investimentos;
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Fortalecimento da infraestrutura local.
O projeto atende rigorosamente às normas de licitações e garante contrapartidas ao município. Contamos com a aprovação desta Casa Legislativa.
Salgadinho-PB, 10 de maio de 2024.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I – DA AUTORIZAÇÃO E OBJETO
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão onerosa de uso de espaço público para instalação e exploração comercial de posto de serviços e abastecimento de combustíveis para aeronaves, mediante licitação (pregão presencial ou concorrência pública).
Art. 2º O espaço concedido é um terreno urbano de 1.050 m², de propriedade da Prefeitura, registrado no Cartório de Imóveis de Taperoá-PB.
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§ 1º: A área será exclusivamente destinada ao serviço de abastecimento de aeronaves.
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§ 2º: Alterações ou ampliações dependerão de autorização expressa do Poder Executivo.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
Art. 3º Os requisitos para exploração constarão em edital próprio.
Art. 4º O concessionário deverá:
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Cumprir a legislação vigente;
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Manter as instalações atualizadas;
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Submeter-se à fiscalização municipal.
Art. 5º O edital de licitação observará:
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Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações);
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Lei Federal nº 10.520/2002 (Pregão);
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Exigências como:
I: Obediência ao projeto aprovado;
II: Prazo e condições contratuais;
III: Proibição de cessão a terceiros;
IV: Autorização para benfeitorias;
V: Pagamento de tributos e contrapartidas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá intervir na concessão se houver descumprimento contratual, mediante decreto.
Art. 7º Encerrada a concessão, todos os bens reversíveis retornarão ao município, sem indenização.
Art. 8º Prazo da concessão: 20 anos, prorrogável por igual período.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A concessão reger-se-á pela Lei nº 14.133/2021 e pelo contrato firmado.
Art. 10º As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento municipal.
Art. 11º Vigência a partir da publicação.
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