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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0405/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0405/2025 - 2 DE MAIO DE 2024

Número

0405/2024

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE AERONAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhor Presidente da Câmara,

Encaminhamos este Projeto em regime de urgência urgentíssima, visando autorizar a concessão de área pública para instalação de posto de abastecimento de aeronaves, com os seguintes benefícios:

  • Geração de empregos;

  • Atração de investimentos;

  • Fortalecimento da infraestrutura local.

O projeto atende rigorosamente às normas de licitações e garante contrapartidas ao município. Contamos com a aprovação desta Casa Legislativa.

Salgadinho-PB, 10 de maio de 2024.

Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

CAPÍTULO I – DA AUTORIZAÇÃO E OBJETO

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão onerosa de uso de espaço público para instalação e exploração comercial de posto de serviços e abastecimento de combustíveis para aeronaves, mediante licitação (pregão presencial ou concorrência pública).

Art. 2º O espaço concedido é um terreno urbano de 1.050 m², de propriedade da Prefeitura, registrado no Cartório de Imóveis de Taperoá-PB.

  • § 1º: A área será exclusivamente destinada ao serviço de abastecimento de aeronaves.

  • § 2º: Alterações ou ampliações dependerão de autorização expressa do Poder Executivo.

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO

Art. 3º Os requisitos para exploração constarão em edital próprio.

Art. 4º O concessionário deverá:

  • Cumprir a legislação vigente;

  • Manter as instalações atualizadas;

  • Submeter-se à fiscalização municipal.

Art. 5º O edital de licitação observará:

  • Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações);

  • Lei Federal nº 10.520/2002 (Pregão);

  • Exigências como:

    I: Obediência ao projeto aprovado;
    II: Prazo e condições contratuais;
    III: Proibição de cessão a terceiros;
    IV: Autorização para benfeitorias;
    V: Pagamento de tributos e contrapartidas.

Art. 6º O Poder Executivo poderá intervir na concessão se houver descumprimento contratual, mediante decreto.

Art. 7º Encerrada a concessão, todos os bens reversíveis retornarão ao município, sem indenização.

Art. 8º Prazo da concessão: 20 anos, prorrogável por igual período.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A concessão reger-se-á pela Lei nº 14.133/2021 e pelo contrato firmado.

Art. 10º As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 11º Vigência a partir da publicação.

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