
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
Documento oficial disponível
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OFICIO Nº 0002/2025 - DE 17 DE JULHO DE 2025
Data de publicação
17 de julho de 2025
Número
0002/2025
Tipo
Atos
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o(a), cordialmente, vimos informar a Vossa Excelência que o município de Salgadinho - PB aderiu à estratégia do Selo Unicef Edição 2025-2028, e como pré-requisito para participação mais efetiva deste município no Selo, nossa primeira missão como Comissão Intersetorial do SELO é incluir os artigos que instituem a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, até o prazo 31 de agosto de 2025, no texto da Lei que aprovará o Plano Plurianual 2026-2029 (PPA).
Esta Comissão Intersetorial irá acompanhar esse processo de análise e apreciação por parte da Câmara de Vereadores, na perspectiva de que os respectivos artigos sejam devidamente publicados na referida Lei até a sua publicação.
Cabe relembrar, que as agendas transversais são aquelas iniciativas governamentais que integrarão diferentes áreas de atuação governamental para abordar problemas complexos, que não podem ser resolvidos isoladamente e que necessitam de uma intervenção transversal. Trata-se, portanto, de uma forma de agrupamento das políticas públicas locais, segundo temas governamentais de interesse da sociedade ou públicos-alvo específicos, podendo ter vários recortes, mas, no caso do SELO UNICEF, o público prioritário será o segmento de crianças e adolescentes.
Com base nas orientações do UNICEF, seguem sugestões de redação para os artigos a serem incluídos no texto da Lei que aprovará o PPA 2026-2029:
- Artigo 1º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
- Artigo 2º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
- Artigo 3º – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Ressaltamos que a adoção das Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as Agendas Transversais Estadual e Federal, pode melhorar a comunicação entre os entes federativos, fortalecer a implementação de políticas públicas locais e abrir novas possibilidades para estabelecer parcerias.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência a adoção das seguintes providências:
- Compartilhar o modelo acima da redação dos artigos com a equipe técnica responsável pela redação final da Lei que aprovará o PPA 2026-2029;
- Garantir a inclusão dos três artigos na versão final da Lei, que aprovará o PPA 2026-2029 do PPA 2026-2029, no âmbito da Câmara Municipal;
- Após aprovação, enviar uma cópia da Lei sancionada pelo (a) Prefeito(a) aos membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, para fins de comprovação.
Contando com o imprescindível apoio de Vossa Excelência para o cumprimento dessa importante etapa, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
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