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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

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Atos0002/2025/Thu

OFICIO Nº 0002/2025 - DE 17 DE JULHO DE 2025

Data de publicação

17 de julho de 2025

Número

0002/2025

Tipo

Atos

Prezado Presidente,

Cumprimentando-o(a), cordialmente, vimos informar a Vossa Excelência que o município de Salgadinho - PB aderiu à estratégia do Selo Unicef Edição 2025-2028, e como pré-requisito para participação mais efetiva deste município no Selo, nossa primeira missão como Comissão Intersetorial do SELO é incluir os artigos que instituem a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, até o prazo 31 de agosto de 2025, no texto da Lei que aprovará o Plano Plurianual 2026-2029 (PPA).

Esta Comissão Intersetorial irá acompanhar esse processo de análise e apreciação por parte da Câmara de Vereadores, na perspectiva de que os respectivos artigos sejam devidamente publicados na referida Lei até a sua publicação.

Cabe relembrar, que as agendas transversais são aquelas iniciativas governamentais que integrarão diferentes áreas de atuação governamental para abordar problemas complexos, que não podem ser resolvidos isoladamente e que necessitam de uma intervenção transversal. Trata-se, portanto, de uma forma de agrupamento das políticas públicas locais, segundo temas governamentais de interesse da sociedade ou públicos-alvo específicos, podendo ter vários recortes, mas, no caso do SELO UNICEF, o público prioritário será o segmento de crianças e adolescentes.

Com base nas orientações do UNICEF, seguem sugestões de redação para os artigos a serem incluídos no texto da Lei que aprovará o PPA 2026-2029:

  • Artigo 1º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
  • Artigo 2º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
  • Artigo 3º – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.

Ressaltamos que a adoção das Agendas Transversais Municipais, em alinhamento com as Agendas Transversais Estadual e Federal, pode melhorar a comunicação entre os entes federativos, fortalecer a implementação de políticas públicas locais e abrir novas possibilidades para estabelecer parcerias.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência a adoção das seguintes providências:

  1. Compartilhar o modelo acima da redação dos artigos com a equipe técnica responsável pela redação final da Lei que aprovará o PPA 2026-2029;
  2. Garantir a inclusão dos três artigos na versão final da Lei, que aprovará o PPA 2026-2029 do PPA 2026-2029, no âmbito da Câmara Municipal;
  3. Após aprovação, enviar uma cópia da Lei sancionada pelo (a) Prefeito(a) aos membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, para fins de comprovação.

Contando com o imprescindível apoio de Vossa Excelência para o cumprimento dessa importante etapa, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

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