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PROJETO DE LEI N° 0352/2022 DE 04 DE JULHO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
CRIA O PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica instituído e regulamentado o piso salarial do Engenheiro Civil do Município de Salgadinho- PB, cujas atribuições e jornada de trabalho estão regulamentas na Lei Municipal N. 230 de 14 de dezembro de 2017.

Paragrafo Único – 0 piso salarial do cargo de Engenheiro Civil e no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada ao orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, em 04 de julho de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

JUSTIFICATIVA:

Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,

O presente projeto de Lei visa valorizar o trabalho do engenheiro civil, em razão de suas inúmeras ocupações e responsabilidades junto as obras públicas dentro do município de Salgadinho – PB, em especial quando do exercício da função de fiscal de obras.

Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, em 04 de julho de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
4 de junho, 2022