Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Decreto Legislativo0001/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIO DE Nº 0001/2025 - 22 DE MAIO DE 2025

Número

0001/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

GenildoGGENILDO DUARTE DE MACEDO

CONCEDE COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “VEREADOR SUETONIO FERNANDES DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Justificativa

A Senhora TEREZINHA DE FARIAS MEIRA, chegou nesse município em 1973 ao lado do seu esposo JARBAS GOMES MEIRA, então secretário Municipal de Administração, aqui constituiu sua família, seus filhos: TEREZA JAKELINE MEIRA DE FARIAS FERNANDES, ABILIO GOMES MEIRA NETO e JUSSARA MEIRA DE FARIAS PEREIRA e seus netos: MIRELLY, KALLINY, BEATRIZ, REBECA, ISABEL, MARIA ALICE E GABRIEL. Foi primeira Dama por 4 anos, Secretária Municipal de Finanças na Gestão do Prefeito João Bosco Torres de Medeiros, Vice Prefeita na gestão do Prefeito Djalma Morais da Silva e também foi Prefeita do nosso Município. Dona Terezinha, uma amiga acolhedora, mãe amorosa e esposa e esposa exemplar.

Estar sempre ao lado de todos os filhos desta terra e com as portas da sua casa aberta para todos.

A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Vereador Suetônio Fernandes da Costa a Senhora Terezinha de Farias Meira é uma homenagem mais que merecida a esta mulher que dedicou sua vida contribuindo para o crescimento e o progresso desta terra.

Através desta singela homenagem, expressamos a nossa gratidão e reconhecimentos a Dona TEREZINHA pelo seu modo de agir que favoreceu e estimulou as nossas conquistas e nos deu exemplo de um ser humano digno de amor e muito respeito.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Salgadinho, Casa Felizardo Trindade de Figueiredo, em 22 de Maio de 2025.

GENILDO DUARTE DE MACEDO
- VEREADOR -

ART. 1º - Concede a Comenda de Honra ao Mérito “Vereador Suetônio Fernandes da Costa” a Senhora TEREZINHA DE FARIAS MEIRA e dá outras providencias;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação;

ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: