
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0425/2024 - 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Número
0425/2024
Origem
Poder Executivo
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 212 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE CRIOU A "FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Fanfarra Municipal da Sede do Município de Salgadinho – PB, passa a ser denominada de FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF, formada por alunos da rede pública de ensino, seja da esfera municipal ou estadual, deste município.
Art. 2º - A FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF ficará vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico e Habitação da Prefeitura Municipal de Salgadinho - PB.
Art. 3º - A FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF estará à disposição de todas as atividades culturais e educacionais do município, podendo se apresentar em outras localidades fora da jurisdição deste município, sempre quando solicitada junto ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com fardamento, transporte, alimentação, hospedagem e demais atos necessários para funcionamento e atuação da FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Lei n. 212 de 30 de novembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Salgadinho, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2024.
Marcos Antônio Alves
- Prefeito Constitucional -
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