
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE LEI Nº 0436/2025 - 31 DE MARÇO DE 2025
Número
0436/2025
Origem
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SALGADINHO E ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 428/2024.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO a existência da Lei Municipal Nº 428, de 02 de dezembro de 2024, dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Salgadinho (CAISAN) de Salgadinho/PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 428, de 02 de dezembro de 2024 deve ser ajustada para cumprimento dos preceitos da legislação nacional, especificamente no que se refere o Decreto Nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.
DETERMINA:
Art. 1° O § 2° do artigo 3° da Lei Municipal Nº 428, de 02 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° A representação da sociedade civil será exercida por 8, sendo 4 membros"
Art. 2º As despesas decorrentes com a manutenção dos veículos ora transferidos passarão a correr por conta das dotações constantes no orçamento das secretarias beneficiadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, 31 de março de 2025.
ERIVAN JÚLIO DA SILVA
- Prefeito -
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