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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0016/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0016/2025 - DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Número

0016/2025

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a criação do cargo de Médico Veterinário no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Justificativa

Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Médico Veterinário no quadro efetivo do Município, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade imediata de atendimento às demandas de saúde animal e de saúde pública.

A atuação de um profissional habilitado em Medicina Veterinária é essencial para:

  • Controle e prevenção de zoonoses (doenças transmissíveis de animais para humanos, como raiva, leishmaniose, febre maculosa e outras);
  • Inspeção sanitária de produtos de origem animal, garantindo segurança alimentar à população;
  • Fiscalização e orientação sobre posse responsável, bem-estar e manejo adequado de animais;
  • Atendimento clínico e cirúrgico a animais sob tutela municipal, inclusive em programas de controle populacional;
  • Apoio técnico a campanhas de vacinação e ações emergenciais em situações de surtos ou acidentes envolvendo animais.

O Município, atualmente, não dispõe de profissional efetivo com formação específica para essas funções, o que compromete a eficiência e a legalidade das ações previstas pela legislação federal, estadual e municipal relacionadas à saúde animal e à vigilância sanitária.

O regime de urgência justifica-se pela necessidade de cumprimento imediato das normas sanitárias, bem como pelo risco à saúde pública em decorrência da ausência de um profissional habilitado, situação que pode gerar responsabilidade civil, administrativa e até criminal para a gestão municipal em caso de omissão.

Diante do exposto, solicito a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, a fim de viabilizar o provimento do cargo e permitir que o Município cumpra suas obrigações constitucionais e legais, garantindo a proteção da saúde coletiva e o bem-estar animal.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 13 de agosto de 2025.

ERIVAN JÚLIO DA SILVA
- Vereador(a) -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal efetivo da Administração Pública Municipal, o cargo de Médico Veterinário, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e a Secretaria de Saúde.

Art. 2º O ingresso no cargo de Médico Veterinário dar-se-á exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecendo-se à legislação vigente.

Art. 3º O cargo de Médico Veterinário terá provimento efetivo, mediante concurso público, e possuirá as seguintes características:

I - Quantidade de vagas: 01 (uma);

II - Carga horária semanal: 30 (trinta) horas;

III - Vencimento base: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

IV - Nível de escolaridade: Ensino Superior completo em Medicina Veterinária, com registro regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.

Art. 4º São atribuições do cargo de Médico Veterinário:

I - Realizar inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal e seus derivados;

II - Prestar atendimento clínico, cirúrgico e preventivo a animais sob responsabilidade do município;

III - Desenvolver e executar programas de saúde pública relacionados a zoonoses e controle populacional de animais;

IV - Elaborar laudos, pareceres técnicos e relatórios de atividades veterinárias;

V - Atuar em campanhas de vacinação, feiras e eventos ligados à saúde animal;

VI - Orientar a população sobre posse responsável, prevenção de doenças e bem-estar animal;

VII - Exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, em 13 de agosto de 2025.

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