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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0412/2024aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0412/2024 - DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Número

0412/2024

Origem

Poder Executivo

AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2024, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64., até o limite previsto na Lei Orçamentaria Anual, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Salgadinho-PB para o Exercício de 2024, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 2° - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I- Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;

II - Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão;

III- Transferências: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2024

Salgadinho- PB, 19 de Agosto de 2024.

MARCOS ANTôNIO ALVES
- Vereador(a) -

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