Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de Lei0467/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0467/2025 - DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Número

0467/2025

Origem

Poder Executivo

Cria o PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (PGER) do Município de SALGADINHO - PB, e dá outras providências.

Justificativa

Mensagem ao Chefe do Poder Legislativo Municipal

Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgadinho – Paraíba.

REGIME DE URGÊNCIA

Tem o presente Projeto de Lei a finalidade a GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, aproximadas de 25 empregos diretos e indiretos.

A Geração de emprego e renda nos municípios, ao lado de melhorias na saúde e educação, são os três principais grandes desafios de todo prefeito, prefeita e gestores públicos.

Principalmente em municípios como o do porte de SALGADINHO - PB, iniciativas planejadas e estruturadas para gerar emprego e renda, como o PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (PGER), trazem os seguintes benefícios:

1. A cidade deixa de exportar seus talentos para cidades maiores

2. Aumento da arrecadação própria

3. Aumento do dinheiro circulando na sua cidade

4. Redução da dependência da prefeitura como maior empregador do município

5. Melhoria nos indicadores de desempenho e nos ODS

6. Redução da desigualdade e da criminalidade

7. Melhoria da dignidade e da felicidade dos moradores

8. Melhores serviços prestados à comunidade

A ideia do Município de SALGADINHO - PB é assegurar investimentos, mensalmente, com o PGER, algo em torno de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, valor que não atinge 5% do seu orçamento mensal, mas que em contrapartida é que se gere 25 empregos diretos por cada empresa, totalizando R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) girando na economia local com os novos empregos.

Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.

ERIVAN JúLIO DA SILVA
- Vereador(a) -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - A presente Lei cria, no âmbito do município de Salgadinho, Estado da Paraíba, o PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (PGER).

Art. 2° - O Programa consiste na concessão de subsídios mensais pelo Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, para que indústrias e produtores de todos os ramos comerciais possam se instalar dentro circunscrição territorial.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a custear até o limite mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para custeio de despesas de água e energia elétrica, bem como conceder pelo prazo de 20 (vinte) anos, para funcionamento da empresa, prédios públicos de propriedade do município e, que aderirem ao PGEM.

§1º - São requisitos mínimos para adesão ao PGER:

I - Funcionamento das instalações dentro da circunscrição do município;

II - Contratação de, no mínimo, 20 (vinte) empregados diretos ou indiretos, que residam ou possuam domicílio no município de Salgadinho há pelo menos 01 (um) ano ininterrupto a contar da contratação, respeitando as contratações mínima de pessoas portadoras de necessidades especiais no percentual de 5% do total de empregados contratados;

III - Contratação do percentual de 30% (trinta por cento) de mulheres como empregadas;

IV - Contratação dos empregados descritos no inciso I, diretamente pela CENTRAL DE CURRÍCULOS, órgão descrito no art. 4º desta Lei.

V - Estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas;

VI - Não possuir condenação criminal ou por improbidade, com sentença transitada em julgado, nos últimos 05 (cinco) anos;

§2º - As instalações que funcionarem em prédios públicos cedidos terá o pagamento dos subsídios vinculados diretamente ao débito automático nas contas do município, com a obrigação de restituição pela empresa do valor que exceder ao teto estabelecido no caput do art. 3º, no prazo máximo de 10 (dez) dias na conta de diversos da Prefeitura Municipal de Salgadinho.

Art. 4º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano do município de Salgadinho - PB a central de currículos a pessoa em situação de desemprego.

§ 1º A Central de Currículos utilizará o banco de dados do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, visando a identificar os pretensos candidatos e candidatas as vagas de empregos criadas pelas empresas que aderirem ao PGEM.

§ 2º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Central de Currículos, que deverá ser ocupado por servidor de carreira lotado em quaisquer das secretarias da edilidade.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo em até 180 (cento oitenta) dias, cujo prazo poderá ser prorrogável até que apareça empresas interessadas a aderir ao PGER.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, 16 de setembro de 2025.

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: