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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Projeto de LeiaprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº /2025 - DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Origem

Poder Executivo

Fixa o novo salário mínimo municipal para o ano de 2025 e dá outras providências.

Justificativa

Mensagem ao Chefe do Poder Legislativo Municipal

Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Salgadinho - Paraíba.

O Presente Projeto de Lei visa a regulamentação em nível municipal do novo salário mínimo estabelecido anualmente.

Neste ensejo, encaminho a esta Douta Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, a apreciação dos nobres parlamentares o presente Projeto de Lei que visa regulamentar o salário mínimo em âmbito municipal.

No mais deixo os mais sinceros votos de estimas.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, em 06 de janeiro de 2025.

ERIVAN JÚLIO DA SILVA

Prefeito Constitucional

ERIVAN JúLIO DA SILVA
- Vereador(a) -

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Salgadinho - PB.

§1º - A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.

§2º - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos).

§3º - O valor descrito acima poderá ficar menor ou maior a depender do valor final estabelecido pelo Governo Federal.

§4° - Fica autorizado o gestor municipal a pagar a título de gratificação o importe de até 50% do salário mínimo, quando do exercício de atividades de tributação do município, em razão do exercício em locais de difícil acesso.

Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais), como menor subsidio ou salário, em favor dos cargos de provimento em comissão, bem como os ocupantes de cargos de função gratificada e ocupantes de funções em caráter de excepcionalidade da Prefeitura Municipal de Salgadinho, sendo aplicado o mesmo regramento dos §§§ 1º, 2º e 3º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Os vencimentos do ocupante do cargo de engenheiro civil do quadro de servidores efetivos do município passam a ser o importe de R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais), com uma carga horária de 30 horas semanais.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, referente a despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho - PB, 06 de janeiro de 2025.

ERIVAN JÚLIO DA SILVA

Prefeito Constitucional

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