
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO
Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2024 - DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Número
0001/2024
Origem
Poder Legislativo
Autoria
MiltonMMILTON POSSIDÔNIO DO MAIADispõe sobre a fixação do percentual de reajuste do salário mínimo para os servidores da Câmara Municipal de Salgadinho-PB.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Regimento Interno, faz saber que em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2024, apresenta para a devida análise e promulgação o seguinte projeto de:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica estabelecido para o exercício de 2024 um reajuste de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos pelos servidores dos quadros pertencentes a Casa Felizardo Trindade de Figueiredo, cujo percentual foi o fixado pelo Governo Federal na forma de reajuste do salário mínimo nacional, onde seus efeitos deverão retroagir à 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único - Será percebido aos servidores da Casa Felizardo Trindade de Figueiredo o valor mínimo da sua remuneração não inferior a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) especificadamente a partir de 1º de janeiro de 2024, com base no que disciplina os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF/1988.
Artigo 2º - Os reajustes de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução, obedecem ao que dispõe a legislação em vigor, e estão ainda de acordo com o que dispõe o orçamento da Câmara Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentária municipal.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salgadinho – PB.
Em 29 de jeneiro de 2024.
- Vereador(a) -
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