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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO

Rua José Maciel de Souza, 208 - Centro, Salgadinho - PB, CEP 58650-000

Certidão 0042023

Certidão - Parecer de Contas exercício 2018

Data da certidão

28 de setembro de 2023

Responsável / órgão emissor

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao analisar as contas do Município de Salgadinho, relativas ao exercício de 2018, aprovou as contas com ressalvas, referente ao PROCESSO TC-06374/19. Esse parecer foi exarado pelo Pleno do Tribunal. De se observar, antes de mais nada, que o Tribunal de Contas não julga as contas, apenas emite parecer técnico sobre as mesmas. O julgamento das contas municipais compete à Câmara Municipal. E, de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, só com o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas. De acordo com o voto do Conselheiro relator, seguido pelos outros conselheiros, o parecer prévio consignou que o Município de Salgadinho, no exercício fiscal de 2018, cumpriu os percentuais de aplicação dos recursos no ensino e na saúde, obedeceu ao limite de gastos com pessoal, bem como obedeceu aos limites previstos para repasse de recursos ao Legislativo. Ali está: "Analisadas as contas, ficou constatado que o Município de Salgadinho cumpriu os percentuais de aplicação dos recursos no ensino e na saúde, obedeceu ao limite de gastos com pessoal, bem como obedeceu aos limites previstos quanto ao repasse de recursos ao Legislativo " Em razão de todo exposto, após cuidadosa análise dos documentos que acompanham o processo de prestação de contas, do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS, referente ao exercício do ano 2018. Em razão de todo exposto, após cuidadosa análise dos documentos que acompanham o processo de prestação de contas, do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do exercício de 2018, por resolução e não por lei, conforme dispõe art. 42 da Lei nº 4.320/64, apresentamos o seguinte Projeto de Resolução a ser apreciado e votado em Plenário, que passa a fazer parte integrante do presente parecer: Projeto de Resolução nº 004 de 28 de setembro de 2023. APROVA as Contas da Prefeitura Municipal de Salgadinho - exercício 2018, referente ao PROCESSO TC- 06374/19. Art. 1° - Ficam APROVADAS AS CONTAS da Prefeitura Municipal de Salgadinho, exercício 2018. Art.2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO DE FINANÇAS. ORCAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

PARECER A PRESTACÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SALGADINHO - EXERCÍCIO 2018

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao analisar as contas do Município de Salgadinho, relativas ao exercício de 2018, aprovou as contas com ressalvas, referente ao PROCESSO TC-06374/19.

Esse parecer foi exarado pelo Pleno do Tribunal.

De se observar, antes de mais nada, que o Tribunal de Contas não julga as contas, apenas emite parecer técnico sobre as mesmas. O julgamento das contas municipais compete à Câmara Municipal.

E, de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, só com o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, deixará de prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas.

De acordo com o voto do Conselheiro relator, seguido pelos outros conselheiros, o parecer prévio consignou que o Município de Salgadinho, no exercício fiscal de 2018, cumpriu os percentuais de aplicação dos recursos no ensino e na saúde, obedeceu ao limite de gastos com pessoal, bem como obedeceu aos limites previstos para repasse de recursos ao Legislativo.

Ali está: "Analisadas as contas, ficou constatado que o Município de Salgadinho cumpriu os percentuais de aplicação dos recursos no ensino e na saúde, obedeceu ao limite de gastos com pessoal, bem como obedeceu aos limites previstos quanto ao repasse de recursos ao Legislativo "

Em razão de todo exposto, após cuidadosa análise dos documentos que acompanham o processo de prestação de contas, do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS, referente ao exercício do ano 2018.

Em razão de todo exposto, após cuidadosa análise dos documentos que

acompanh o processo de prestação de contas, do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pela APROVAÇÃO DAS CONTAS do exercício de 2018, por resolução e não por lei, conforme dispõe art. 42 da Lei nº 4.320/64, apresentamos o seguinte Projeto de Resolução a ser apreciado e votado em Plenário, que passa a fazer parte integrante do presente parecer:

Projeto de Resolução nº 004 de 28 de setembro de 2023.

APROVA as Contas da Prefeitura Municipal de Salgadinho - exercício 2018, referente ao PROCESSO TC- 06374/19.

Art. 1° - Ficam APROVADAS AS CONTAS da Prefeitura Municipal de Salgadinho, exercício 2018.

Art.2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor nadata de sua publicação.

Sala de Reuniões de Comissões da Câmara de Salgadinho - PB em, 28 de setembro de 2023.

José Flaterno de Oliveira Filho

Genildo Duarte de Macêdo
Secretário

léda Jaqueline Dias

Membro

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