O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa Especial de Recuperação e Regularização de Dívidas denominado “Em dia com Salgadinho”, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo com o objetivo de promover a recuperação e a regularização de créditos de natureza tributária e não tributária da Fazenda Pública do Município de Salgadinho.
§ 1º – O programa “Em dia com Salgadinho” abrange créditos tributários e não tributários decorrentes de dívida(s) de pessoas físicas e/ou jurídicas com a Fazenda Pública do Município de Salgadinho em razão de fatos geradores ocorridos até 30 (trinta) de setembro de 2024, que tenham sido constituídos em dívida ativa ou não, estejam enquadrados nas fases de cobrança administrativa ou judicial, possuam ações ajuizadas ou a ajuizar, e que se encontrem com a sua exigibilidade suspensa ou não.
§ 2º – O ingresso no programa “Em dia com Salgadinho” dar-se-á por opção do sujeito passivo, assim entendido, para os fins de que trata esta Lei, como a Pessoa Física ou Jurídica que possua débito(s) a qualquer título com a Fazenda Pública do Município de Salgadinho, estando ou não qualificada como contribuinte, responsável ou equivalente, bem como enquadrada como terceiro interessado ou não, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º – O ingresso no programa “Em dia com Salgadinho”, conforme o caso, considerado o montante apurado de todos os créditos, possibilitará ao sujeito passivo fazer jus à redução dos juros e da(s) multa(s) sancionatórias e moratória(s) e o desconto de 40% (quarenta por cento), através de pagamento à vista.
Art. 3º – Poderão se enquadrar no programa “Em dia com Salgadinho” os sujeitos passivos com parcelamento em andamento, com relação às parcelas vencidas e vincendas, desde que o saldo da dívida, ou seja, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, estejam relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 (trinta) de setembro de 2024, vedada qualquer revisão acerca das parcelas ou créditos já quitados.
Art. 4º – No caso de créditos ajuizados ou decorrentes de ações em trâmite perante o Poder Judiciário, deverá, antecipadamente ao ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida, comprovar junto à Assessoria Jurídica do Município o cumprimento das demais disposições desta Lei.
§ 1º – O ingresso no programa “Em dia com Salgadinho”, nos termos desta Lei, importa na desistência e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial com relação a potenciais exações eventualmente já adimplidas.
§ 2º – No Termo de Confissão de Dívida aludido no caput deste artigo, constará a declaração de ciência de que o ingresso no programa “Em dia com Salgadinho” importará em:
I – No reconhecimento ou confissão irrevogável e irretratável, de forma plena, geral, irrestrita e inequívoca, da(s) dívida(s) e do(s) crédito(s) consolidado(s);
II – Na renúncia expressa e de modo irretratável e irrevogável ao eventual, circunstancial ou potencial direito de discutir a origem, os valores ou a validade desses, seja na via administrativa ou judicial;
III – Na desistência de eventuais impugnações ou pedidos administrativos, bem como das demandas judiciais já propostas, relativas a dívidas incluídas no pedido de ingresso;
IV – Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
V – Responsabilidade pelo pagamento regular das parcelas do(s) crédito(s) consolidado(s), bem como de tributos, dívidas, encargos e outras obrigações de incumbência do sujeito passivo, decorrentes de fatos geradores ocorridos posteriormente ao parcelamento.
Art. 5º – Após o ingresso no programa “Em dia com Salgadinho”, o sujeito passivo será excluído, sem notificação prévia, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I – Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei;
II – A falta de pagamento de uma parcela, por mais de 30 (trinta) dias;
III – Pela inadimplência de fatos geradores ocorridos após a data do ingresso ao programa;
IV – Pela decretação de falência, pela extinção, liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
V – Pela ocorrência de dolo, fraude ou simulação no cumprimento de suas obrigações tributárias.
§1º – Na exclusão ou retirada do sujeito passivo do programa, a pedido ou de ofício, a dívida, ou seja, o(s) crédito(s) da Fazenda Pública municipal, retornarão à situação anterior ao parcelamento, devendo ocorrer a sua atualização com os acréscimos previstos na legislação tributária, a dedução dos valores pagos e a consolidação do saldo remanescente, que serão administrados de acordo com as regras cabíveis pelo CTM.
§2º – O sujeito passivo excluído do programa “Em dia com Salgadinho”, pelo previsto nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, não poderá aderir a qualquer outro programa especial destinado a promover a recuperação da base tributária e regularização de créditos da Fazenda Pública do Município de Salgadinho pelo período dos 05 (cinco) próximos anos, a contar do mês de encerramento do programa estabelecido por esta Lei.
Art. 6º – O programa “Em dia com Salgadinho” será executado no período compreendido entre o início do mês de novembro e o final do mês de dezembro de 2024, ou enquanto houver limite de compensação de renúncia de receita, prevalecendo sempre o evento que ocorrer primeiro.
§1º – Por ocasião da execução do programa “Em dia com Salgadinho”, a Fazenda Pública do Município de Salgadinho monitorará diariamente a evolução da implementação do limite definido no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e, na hipótese de atingimento do valor máximo parametrizado, o credenciamento ao programa estará automaticamente encerrado.
§2º – Respeitado o disposto no § 1º deste artigo, o período de execução do programa, mediante a edição de ato próprio, poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias, a critério da administração pública municipal.
Art. 7º – Caso necessário, observado o disposto nesta Lei, o Poder Executivo editará regulamento com vistas a conferir as plenas condições de operacionalidade do programa “Em dia com Salgadinho”.
Parágrafo único – A Secretaria de Finanças e a Assessoria Jurídica do Município, no âmbito de suas competências, deverão editar os atos necessários à execução dos procedimentos previstos nesta Lei.
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo do Município de Salgadinho.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO
Salgadinho – PB, 18 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Vereador Milton Possidônio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Salgadinho-PB
Assunto: Iniciativa de Processo Legislativo – Projeto de Lei nº 417/2024
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica de Salgadinho, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei (PL) nº 417/2024, que institui o Programa Especial de Recuperação e Regularização de Dívidas denominado “Em dia com Salgadinho”, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo com o objetivo de promover a recuperação e a regularização de créditos da Fazenda Pública do Município de Salgadinho, e dá outras providências, e, de acordo com os fundamentos aqui consignados, bem como nos documentos e informações encaminhados em aditamento deste.
Isto posto, neste ensejo, a proposta legislativa objetiva a instituição do Programa Especial de Recuperação e Regularização de Dívidas denominado “Em dia com Salgadinho”, que visa, de forma excepcional, ampliar a promoção da recuperação e da regularização dos valores financeiros devidos à Fazenda Pública Municipal, e bem assim, oportunizar aos contribuintes inadimplentes com o Erário Público condições diferenciadas para o adimplemento de seus débitos.
Desta maneira, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Por fim, destaca-se que os instrumentos que acompanham o projeto de lei detalham os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição, e, com amparo nestes; no quanto neste explicitado, bem como, tendo em conta a previsão de que, acaso aprovado, o Programa “Em dia com Salgadinho” terá seu início no mês de junho do ano corrente, recomenda-se o acatamento do regime de urgência previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Salgadinho – PB.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |