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PROJETO DE LEI Nº 421 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:

Art. 1º – Abre ao Orçamento do Município de SALGADINHO o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.170,49 (duzentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta reais e quarenta e nove centavos), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.05 – Secretaria de Educação

  • 12.122.2001.2068 – Pagamento de acordo decorrente de decisão judicial

    • 1.544 – Recursos de Precatórios do FUNDEF – 319091.01 – Sentenças Judiciais: R$ 130.000,00

    • 2.544 – Recursos de Precatórios do FUNDEF – 319091.01 – Sentenças Judiciais: R$ 41.170,48

  • 12.361.2001.1106 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Rede Municipal de Ensino

    • 2.544 – Recursos de Precatórios do FUNDEF – 449052.01 – Equipamentos e Material Permanente: R$ 74.000,00

TOTAL GERAL: R$ 245.170,49

Art. 2º – Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do Superávit financeiro proveniente de recursos de precatório do FUNDEF (Processo 0001265-47.2010.4.05.8201) e Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho para o exercício de 2024.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salgadinho,
26 de novembro, 2024