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PROJETO DE LEI N° 0289/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
FIXA O NOVO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art.1° – Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Salgadinho.

§1°- A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.
§2° – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo correspondera a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2° – Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), como menor subsidio ou salário, em favor dos cargos de provimento em comissão, bem como os ocupantes de cargos de função gratificada da Prefeitura Municipal de Salgadinho.

Art. 3° – As despesas decorrentes desta Lei. correrão por conta do orçamento vigente, referente a despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.

Art. 4° – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2021.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, 14 de janeiro de 2021.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

JUSTIFICATIVA:

Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder um aumento real na remuneração dos servidores públicos municipais, além da revisão geral anual, atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o §4° do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB. 14 de janeiro de 2021.

 

Salgadinho,
14 de janeiro, 2021