#00245b

#004066

PROJETO DE LEI N° 0371/2023 – DE 27 DE ABRIL DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
AUTORIZA A DOAÇÃO BENS MÓVEIS USADOS E DESCARTAR OS INSERVÍVEIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALGADINHO – PB, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI LEGISLATIVO, para apreciação e aprovação da presente Câmara de Vereadores, nos seguintes termos:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar, por meio de doação, bem como descartar para fins de reciclagem, bens moveis usados de propriedade deste poder, cuja relação e destinação dos bens esta contida na relação anexa, que e parte integrante desta Lei.

Parágrafo único – Quando se tratar de doação dos bens, estes serão destinados a outros órgãos públicos, seja da esfera municipal ou estadual, e seus respectivos conselhos, bem como a associações privadas sem fins lucrativos, mediante requerimento ao Chefe do Poder Executivo, e justificando a finalidade do presente uso.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

Milton Possidônio do Maia
– Presidente do Poder legislativo –

Salgadinho,
27 de abril, 2023