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PROJETO DE LEI N° 0368/2023 – DE 17 DE MARÇO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS ATIVIDADE DE FISCAL DE TRIBUTOS EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art.1° – Os vencimentos dos agentes fiscais de tributos, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, será no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2° – Ficam revogados os §§ 4° e 5° da Lei Municipal N. 362 de 07 de fevereiro de 2023.

Art. 3° – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, referente a despesa pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, 17 de março de 2023.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores, Senhora Vereadora.

O Presente PL, visa retribuir os agentes fiscais de tributos municipais, em razão do crescimento de suas atividades laborais, principalmente pela chegada das empresas que estão implantando as torres de energias renováveis na zona rural do município, e o risco iminente em ter que se dirigir a locais de difícil acesso.

Na expectativa de que o presente projeto de lei será aprovado.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, 17 de março de 2023.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
17 de março, 2023