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PROJETO DE LEI N° 0291/2021 DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB,O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NESTE, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA COMUNIDADE RURAL DENOMINADA DE LAGOA DE ONÇA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADINHO – PB, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal o seguinte projeto de lei para fins de apreciação e aprovação:

Art. 1°- Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, a área 1.296,00 m2 (um mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), encravado em uma área maior e rural denominada de “Sitio Lagoa de Onça””, localizada na Zona Rural do Município de Salgadinho – PB, pertencente ao Espolio de Jonas Francisco Bulcão, conforme certidão de registro expedida no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Taperoá, conforme o registro sob o numero R -1, matrícula 1.615, FIs. 61, Livro 2-H, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove no Serviço Registral da Comarca de Taperoá-PB, através das Coordenadas Geográficas de seu centra, 07°08’16,48”S e 36°49’55,24”, conforme certidão e mapa de localização, que serve de embasamento, ambos datados de 13 de junho de 2020, expedidos da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária – EMPAER.

Paragrafo Único – O Imóvel foi avaliado em R$ 3.317,76 (três mil, trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), conforme laudo de avaliação anexo a este decreto.

Art. 2° – O imóvel a que se refere o art. 1°, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Salgadinho, com objetivo de construção da UNIDADE BASICA DE SAUDE da Comunidade Rural denominada de Lagoa de Onça.

Art. 3°- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Município de Salgadinho- PB.

Art. 4° – A Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1°, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n°3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei Municipal n°. 267, de 27 de novembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito de Salgadinho-PB, 14 de Janeiro de 2021.

 

MARCOS ANTÔNIO ALVES
Prefeito Constitucional

 

Mensagem ao Poder Legislativo.

Nobres Parlamentares, visando a dar andamento a construção de uma UBS, conveniada entre o MINISTERIO DA SAUDE e o MUNICIPIO DE SALGADINHO/PB, bem como pelo fato de que o imóvel discriminado no corpo do texto de projeto de lei, já se encontra em posse do município de Salgadinho – PB, encaminhamos tal projeto para que seja declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba.

O presente projeto de Lei visa sanar a irregularidade no ato de desapropriação, conferidos na Lei Municipal n°. 267, de 27 de novembro de 2019, haja vista que existe uma celeuma envolvendo o cartório de imóveis de Taperoá e o de Patos-Paraíba.

Neste ensejo, verifica-se que e de suma importância para a população do município a aprovação do presente projeto de Lei.

 

Gabinete do Prefeito de Salgadinho-PB, 08 de janeiro de 2021.

 

MARCOS ANTÔNIO ALVES
Prefeito Constitucional

 

Salgadinho,
14 de janeiro, 2021