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PROJETO DE LEI N° 0341/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO QUADRO EFETIVO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADINHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao disposto na Lei N° 11.738/2008, propõe para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) sobre o salário base dos Profissionais do Magistério do quadro efetivo do município, observando as tabelas em anexo.

Art. 2° O percentual de que trata o Art. 1° desta Lei retroagira seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 2022, e será aplicado aos vencimentos dos profissionais do Magistério, constantes na Lei N° 117/2010, observado a tabela em anexo.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salgadinho/PB, em 27 de janeiro de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

 

Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
Tabela de vencimentos vigente para o ano de 2022
Carga horário de 30 horas semanais

Professor do Magistério Classe A

NÍVEL CLASSE I II III IV V VI
A1 2.883,91 3.172,30 3.316,48 3.460,68 3.604,87 3.749,07
A2 3.172,30 3.405,08 3.648,14 3.806,74 3.965,36 4.123,97
A3 3.460,68 3.806,74 3.964,74 4.152.81 4.325,84 4.498,90
A4 3.749,07 4.123,97 4.311,43 4.498,90 4.886,34 4.873,79
A5 4.037,46 4.441,20 4.643,08 4.842,94 5.040,45 5.240,52

Professor do Magistério Classe B

NÍVEL CLASSE I II III IV V VI
B1 3.172,30 3.405,88 3.643,14 3.306,74 3.965,36 4,123,97
B2 3.460,68 3.806,74 3.964,74 4.152,81 4.325,84 4.490,90
B3 3.749,07 4.123,97 4.311,43 4.498,90 4.686,34 4.873,79
B4 4.037,46 4.441,20 4.643,08 4.842,94 5,046,45 5.246,52

 

MENSAGEM N° 001/2022

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei que trata do reajuste dos servidores do Magistério Publico Municipal.

A Constituição Federal, em seu Art. 206, trata do piso nacional de salário para os profissionais do magistério. A Lei N° 11.738/2008 estabeleceu o valor do piso, bem como, que este será reajustado anualmente, conforme previsto na lei federal.

De acordo com a legislação vigente, o Ministério da Educação reajustou em 33,24%, o piso nacional dos profissionais do magistério em virtude da aplicação da Lei N° 11.738/2008. Este percentual será aplicado aos valores dos vencimentos básicos dos profissionais do magistério municipal.

O piso nacional da categoria e o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em inicio de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.

O valor do piso do magistério e calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) dos dois últimos anos.

Desta forma, esperamos por parte desta Casa Legislativa a aprovação desta matéria em caráter de urgência urgentíssima, para a aplicação da mesma ainda no corrente mês.

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de janeiro de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
27 de janeiro, 2022