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PROJETO DE LEI N° 0342/2022 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
CRIA VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° – Ficam criadas vagas no Âmbito da administração municipal para o cargo de Técnico em enfermagem com lotação na secretaria de saúde do município de Salgadinho – PB, conforme anexo I, cujas atribuições são descritas na Lei Municipal N°. 092/2008.

Art. 2° – O cargo de Técnico em Fiscal de Tributos, criado pela Lei Municipal N°. 230 de 14 de dezembro de 2017, passa a ser de nível superior, e consecutivamente alterando a sua nomenclatura para Fiscal de Tributos Municipais, cujos requisitos para ingresso e a remuneração base, para ingresso passam a contar no anexo II desta Lei.

Paragrafo único- Os Fiscais de tributos farão jus ao recebimento de uma produtividade, cujos critérios serão estabelecidos por meio de Decreto do Executivo, não podendo exceder a 100% (cem por cento) do vencimento básico.

Art. 3°. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constante do orçamento vigente.

Art. 4° – Esta lei entra vigor na data da sua publicação.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, em 20 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

 

ANEXO I
ALTERA 0 ANEXO II DA LEI 230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Quadro completo da estrutura administrativa Provimento efetivo

GSP – GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA

CARGO CÓDIGO REFERÊNCIA VAGA(S) CRIADA(S) TOTAL DE VAGAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM¹ GSP – NB009 1 A 10 02 07

 

ANEXO II
ALTERA O ANEXO IV DA LEI 230 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Denominação, requisites, atribuições dos cargos, carga-horária e vencimentos iniciais dos cargos criados

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL

  • Requisitos mínimos exigidos: Nível Superior Completo;
  • Carga-horário: 40 horas semanais;
  • Vencimento inicial: R$ 2.000 (dois mil reais) mais gratificação por produtividade, a ser estabelecida por meio de Decreto Municipal;
  • Forma de Ingresso: Concurso Público ou Processo Seletivo de Provas e/ou Títulos.
  • Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária;
  • Constituem o crédito tributário mediante lançamento;
  • Controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
  • Analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais, controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços;
  • Atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária;
  • Outras inerentes e atividades tributária.

 

 

JUSTIFICATIVA:

Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de adequar a necessidade de contratação de um servidor para o cargo de técnico em enfermagem, para atender as demandas do município na área de saúde, em razão da crescente demanda.

Noutro norte, o município precisa dar cumprimento ao TAC assinado com MPE, que visa regularizar o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, com a exigência de ser preenchido o cargo por pessoa portadora de nível superior, principalmente visando a dar cumprimento ao PROGRAMA IPTU LEGAL.

Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho-PB, em 20 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
20 de fevereiro, 2022