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PROJETO DE LEI N° 0343/2022 DE 20 FEVEREIRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° – O §1°, Art. 11 – A da Lei N. 009/1997 passa a vigora com a seguinte redação:

“ §1° – A Prefeitura Municipal fica autorizada a conceder uma gratificação de ate 30% (trinta por cento) dos vencimentos básicos para todos os motoristas que ocupam cargos de provimento efetivo, independentemente do nível de CNH que possua.”

Art. 2°. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias constante do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entra vigor na data da sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, em 20 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

JUSTIFICATIVA:

Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de adequar todos os motoristas efetivos do município de Salgadinho-PB, evitando assim qualquer esp6cie de discriminação.

Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, em 20 de fevereiro de 2022.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
20 de fevereiro, 2022