A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e competências legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, faz saber que encaminha para discussão e votação pelo pleno desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei:
Art. 1° – A presente Lei revoga a legislação anterior que trata sobre o plano de cargos e vencimentos dos funcionários da Câmara municipal de Vereadores do município de Salgadinho, altera e atualiza a estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, excluindo e criando novos cargos e funções.
Art. 2° – A estrutura organizacional e funcional será composta de atividades administrativas e financeiras, como também de apoio organizacional as atividades legislativas e político-parlamentares, compreendendo:
I- Órgãos de apoio as atividades do Gabinete da Presidência, com a finalidade de proporcionar uma sustentação técnica e burocrática ao exercício das atribuições dos membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo municipal;
II- Órgãos de Gestão Administrativa e Financeira com a finalidade de prestar serviços administrativos financeiros e de suporte as atividades próprias de controle financeiro do Poder Legislativo.
Art. 3° – A estrutura organizacional será composta dos seguintes grupos ocupacionais, cargos e funções:
I- Gabinete da Presidência:
a) Chefe de Gabinete da Presidência
II- Diretoria Administrativas:
a) Diretor de Secretaria
b) Assessor de Atendimento e Segurança
c) Assessor de Serviços Gerais e Zeladoria
d) Assessor Legislativo
e) Diretor de Comunicação Parlamentar
III- Diretoria Financeira:
a) Diretor de Tesouraria
Art. 4° – Ficam criados os cargos para provimento dos grupos que compõem a estrutura organizacional básica do Poder Legislativo do município de Salgadinho-PB, especificados no artigo 3° desta lei, com suas respectivas denominações, símbolo, código, quantitativos, níveis hierárquicos e valores de remunerações constantes no Anexo Único como parte integrante desta Lei municipal, os quais serão identificados como cargos comissionados pertencentes a estrutura organizacional e funcional da Casa Legislativa Felizardo Trindade de Figueiredo, os quais serão providos pelo critério da confiança, não conferindo estabilidade aos seus ocupantes.
Art. 5° – Serão extintos os cargos de provimento em comissão, identificados como Assessor Especial, Secretário Geral, Auxiliar de Serviços, Contador, Tesoureiro, Assessor de Tesoureiro, e qualquer outro cargo que por ventura não venham a se enquadrar na estrutura organizacional desta Casa Legislativa, e que não esteja especificado nesta lei municipal.
Art. 6° – Aos cargos de que tratam os Grupos Ocupacionais do artigo 3° serão atribuídas as seguintes funções:
I – Chefe de Gabinete da Presidencial Assegurar o bom desempenho das atividades da Presidência da Mesa Diretora, organizando todos os trabalhos da mesma no anteceder e no decorrer das sessões, assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; auxiliar o Presidente em suas relações pólitico-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; auxiliar o prepare e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; assessorar o prepare dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papeis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; receber municípios, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmite aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; organizar e manter arquivo de documentos e papeis de interesse da Presidência; exercer outras atividades correlatas.
II- Diretor de Secretarial Coordenar as atividades administrativas da Câmara, organizar e ter sob sua guarda nas dependências da Câmara municipal o acervo documental da mesma com a devida ordem numérica e cronológica, expedir ofícios e certidões de documentos arquivados em conjunto com a Presidência, encaminhar a Mesa da Câmara os requerimentos dos servidores, fazer cumprir as Portarias e Ordens de Serviço emanadas do Presidente da Mesa, cuidar e manter o patrimônio da Câmara devidamente atualizado com cadastro de todos os bens, controlar a frequência dos servidores, prestar assessoramento direto nas atividades da Mesa Diretora com publicação de matérias do interesse da Câmara Municipal; organizar minutas de proposições legislativas (leis, resoluções, decretos legislativos, emendas, etc.); prestar apoio quanto ao conteúdo e forma de apresentação de proposições; promover, por iniciativa própria e no seu âmbito de competências, estudos e sugestões a Mesa Diretora sobre temas de interesse da Casa; planejar, organizar e controlar os processos relativos a contratos, aditivos e demais instrumentos a serem firmados pela Câmara Municipal.
III – Assessor de Atendimento e Segurança: Organizar o acesso do público junto ao plenário da Câmara Municipal, manter a ordem e a integridade dos membros da Câmara quando nas dependências da mesma, evitando atividades que inflijam o Regimento Interno desta Casa Legislativa, desempenhando suas atividades por orientação da Presidência, fazendo prevalecer o bom atendimento e a boa educação junto ao publico interessado em participar das sessões da Câmara Municipal.
IV – Assessor de Serviços Gerais e Zeladoria: Organizar o acesso do público junto ao plenário da Câmara Municipal, manter a ordem e a integridade dos membros da Câmara quando nas dependências da mesma, evitando atividades que inflijam o Regimento Interno desta Casa Legislativa, desempenhando suas atividades por orientação da Presidência, fazendo prevalecer o bom atendimento e a boa educação junto ao público interessado em participar das sessões da Câmara Municipal.
V – Assessor Legislativo: Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das
atividades desenvolvidas pelas comissões; conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos as comissões; participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, maquina de xerox ou outros similares; realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
VI – Diretor de Comunicação Parlamentar: Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir; gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais; gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de noticias e redações jornalísticas, de acesso a informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente; desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares; determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações publicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos; promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral; coordenar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário; determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas; assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas a propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
VII – Diretor de Tesouraria: Realizar a abertura de contas, assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara Municipal, controlar receitas e despesas, organizar a documentação financeira para a elaboração dos balancetes mensais, manter o caixa em ordem e sempre atualizado, zelar pelas finanças da Casa Legislativa na observância das normas de controle interno e de finanças publicas, buscando sempre a orientação do setor contábil da Câmara municipal, realizar todas as funções pertinentes ao cargo.
Art. 7° – Os gastos anuais com dispêndios de pessoal, incluindo o montante dos subsídios dos Vereadores, não poderão ultrapassar os limites impostos na Lei Complementar Federal N° 101/2000 concomitantemente com o Artigo 29-A da Constituição da República.
Art. 8° – Os recursos decorrentes desta lei para provimento das despesas com pessoal deste Poder Legislativo municipal serão identificados como recursos ordinários, e correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento da Câmara municipal, como parte integrante da Lei Orçamentária Anual.
Art. 9° – A nomeação e respectiva exoneração dos cargos serão feitas por ato exclusivo do Presidente da Mesa, obedecendo aos limites Constitucionais e legais estabelecidos no § 1°, Inciso I do Artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 10 – A remuneração dos cargos de provimento em comissão pertencentes ao Poder Legislativo do Município de Salgadinho-PB, fica estabelecida no anexo único desta Lei.
Art 11 – A atualização e reestruturação dos cargos e salários dos servidores do Poder Legislativo municipal de que trata o Art. 1° desta Lei, obedece ao que dispõe a legislação em vigor e está de acordo ao que estabelece a Lei Orçamentaria Anual- LOA, e, a Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO
Art. 12 – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgadinho – PB
Casa Felizardo Trindade de Figueiredo, em 27 de janeiro de 2023.
Milton Possidônio do Maia
– Presidente da Câmara Municipal –
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Este anexo se destina as informações estruturais dos cargos de provimento em comissão pertencentes a Câmara municipal de Salgadinho- PB:
CARGO | SÍMBOLO | N° DE VAGAS | CÓDIGO | REMUNERAÇÃO R$ |
Chefe de Gabinete da Presidência | CGP | 01 | CC-1 | 1.302,00 |
Diretor de Tesoura | TES | 01 | CC-2 | 2.604,00 |
Diretor de Secretaria | SAD | 01 | CC-3 | 1.953,00 |
Assessor de Atendimento e Segurança | DAT | 02 | CC-4 | 1.302,00 |
Assessor de serviços gereais e zeladoria | DSG | 03 | CC-5 | 1.302,00 |
Assessor Legislativo | ALG | 01 | CC-6 | 1.302,00 |
Diretor de Comunicação Parlametar | DCP | 01 | CC-7 | 1.302,00 |
Câmara Municipal de Salgadinho-PB
Em 27 de Janeiro de 2023.
Milton Possidônio do Maia
– Presidente da Câmara Municipal –
Este projeto de lei esta sendo apresentado tendo em vista a necessidade de atuação da estrutura organização dos cargos e salários dos servidores da Casa Felizardo Trindade de Figueiredo, uma vez que a estrutura e nomenclatura contida na legislação anterior, encontra-se demasiadamente defasada, ocasionando risco administrativo e financeiro para a Presidência desta Casa Legislativa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Salgadinho-PB
Em 27 de janeiro de 2023.
Milton Possidônio do Maia
– Presidente da Câmara Municipal –
PARECER CONTÁBIL
O presente projeto de lei se justifica em virtude da necessidade de atuação da estrutura administrativa e financeira correspondente aos cargos e salários do quadro de servidores da Casa Felizardo Trindade de Figueiredo, uma vez que a norma contida na legislação anterior, não condiz com a realidade estrutural necessária para os trabalhos administrativos e conforme as orientações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no que diz respeito ao correto gerenciamento de recursos de pessoal dos órgãos públicos.
O Art – 37, V, da Carta Magna e claro ao dispor que os cargos cm comissão devem-se destinar a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Vale destacar que, em relação ao tema, o STF reafirmou jurisprudência sobre critérios para criação de cargos em comissão, tendo firmado as seguintes teses em sede de Repercussão Geral (RE 1041210)1
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Ressalte-se que o projeto de lei cm seu artigo 7° trata sobre o cumprimento dos limites com os gastos anuais com dispêndios de pessoal, incluindo o montante dos subsídios dos Vereadores, em que, não poderão ultrapassar os limites impostos na Lei Complementar Federal N° 101/2000 e ainda na normativa contida no Artigo 29-A da Constituição da Republica, neste sentido, a analise preliminar deste setor contábil e financeiro orienta a gestão e os demais vereadores desta Casa Legislativa que se atentem para o pleno cumprimento deste ditame, no tocante ao pleno cumprimento das despesas previdênciarias desta gestão Legislativa para os biênios subsequentes.
É o parecer.
Em 27 de janeiro de 2023
Nilsondro Luiz de Souza Lima
– Contador Público –
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