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PROJETO DE LEI N° 0366/2023 – DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de lei:

Art. 1° – Fica criada a gratificação especial ao servidor designado, que além do desempenho das atribuições ordinárias do cargo, ocupe ainda, os Cargos de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro nos termos do Art 88. Lei Federal N. 14.133/2021. que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Públicos

Art. 2° – As atribuições referentes a gratificação de cargo estão estabelecidas em legislação própria.

Art. 3° – O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir o Cargo de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro será no importe de R$ 650.00 (seiscentos e cinquenta reais)

Art. 4° – O servidor público será designado através de Portaria para o desempenho do Cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro, e disporá de um substituto igualmente designado para os casos de impedimento, suspeição, incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento do titular .

Art. 5° – O servidor publico nomeado suplente, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a Gratificação pelos dias que substituir o titular

Art. 6° – Não terá direito a percepção da gratificação o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, como férias, licença-prémio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem/gratificação se vincula a sua efetiva atuação na função designada.

Paragrafo único. No afastamento do titular que se refere o item anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor que o substituir.

Art. 7° – O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 8° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias do orçamento vigente.

Art. 9° – Essa Lei entrara em vigor a partir de 10 de abril de 2023, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 05 de janeiro de 2023.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente
Senhores(as) Vereadores(as)

Encaminhamos o Projeto de Lei, com o objetivo de ser autorizada a criação de gratificação especial para o servidor ocupante do cargo de Agente de Contratação e/ou Pregoeiro.

A presente proposta se justifica pelas complexas e especializadas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na  legislação referente as normas dos certames licitatórios e elaboração e controle dos contratos e aditivos referentes as obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.

Soma-se a isto, a solidariedade na responsabilidade junto ao Ordenador de Despesas do Órgãos Público a que pertencem, conforme previsto no Art. 51, § 3* da Lei Federal N° 8.666/93. A referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e penal), perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, por todo e qualquer ato enquanto atuante coma Cargo de Pregoeiro.

Há necessidade que o agente de contratação e o pregoeiro tenha qualificação o habilitação específicas para analisar documentos, formalizar processos, apreciar as propostas, negociar lances e responder aos recursos administrativos interpostos. Estes conhecimentos são imprescindíveis e exigem um perfil técnico das pessoas que irão desempenhar estas funções, pois os conhecimentos técnico jurídicos permitirão adequar os atos praticados aos dispositivos norteadores da licitação.

O Cargo do Agente de Contratação o o Pregoeiro exige uma dedicação suplementar, além das funções que o cargo em que o servidor for investido.

Sendo assim, é necessário que o servidor dedique tempo alem do horário do expediente normal do trabalho. O Agente de Contratação e o Pregoeiro devem estar constantemente em busca de informações, atualização de legislação, busca do informações técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames licitatórios.

A atividade do Pregoeiro e Agente do Contratação exige habilidades próprias e especificas, conforme estabelecido na Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93, e agora da Lei Federal N° 14.133/2021.

A condução do certame. especialmente na fase de lances, demanda personalidade extrovertida, conhecimento jurídico e técnico razoáveis, raciocínio ágil e controle de qualquer situção. O Pregoeiro n3o desempenha mera função passiva (abertura de proposta e exame de documentos), mas lhe cabe inclusive fomentar a competição, o que significa uma economia considerável para a Administração Pública.

O Processo Licitatório exige dedicação em função do grande volume de procedimentos e ritos legais e das especificidades envolvidas, bem como da profunda e criteriosa analise dos processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais, não podendo ser eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir, seriamente, na idoneidade moral de seus membros, Ordenador de Despesas e Prefeito.

Os órgãos Públicos, mais do que nunca, terno dever de primar pela lisura, competência e obediência aos princípios quanto ao uso da verba publica, sem qualquer infringência a Lei de Responsabilidade Fiscal e lesão ao Erário Público. Assim sendo, justifica-se tal gratificação devido a grande demanda de processos licitatórios, ao trabalho técnico executado. a exigência de profunda analise dos processos o a grande economia aos cofres do Município gerada por uma equipe restrita, porem bastante especializada e capacitada.

Ante o acima exposto, solicitamos a votação favorável dos senhores vereadores.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 05 de janeiro de 2023.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
5 de janeiro, 2023