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PROJETO DE LEI N° 0400/2025 – 29 DE ABRIL DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 13.935/2019, QUE DIPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A rede pública de educação básica do Município de Salgadinho-PB contará com serviços de Psicologia e Serviço Social, integrados por equipes multiprofissionais.

  • § 1º Os profissionais atuarão conforme as prioridades definidas pela política educacional municipal.

  • § 2º As ações seguirão o projeto político-pedagógico das escolas.

  • § 3º Os cargos serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II – ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 2º Psicólogos e assistentes sociais terão as seguintes atribuições:
I. Garantir acesso e permanência escolar;
II. Promover desenvolvimento integral dos estudantes;
III. Combater evasão e distorção idade-série;
IV. Articular políticas intersetoriais (saúde, assistência social);
V. Enfrentar violências (bullying, racismo, LGBTfobia);
VI. Apoiar estudantes com deficiência, em vulnerabilidade ou medidas socioeducativas;
VII. Fortalecer participação familiar e comunitária;
VIII. Divulgar legislação de direitos (ECA, Estatuto da Juventude).

(Lista completa: itens I a XX do original)

CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 3º (Assistente Social)

  • Elaborar projetos pedagógicos com base em políticas sociais;

  • Mediar relação escola-família-comunidade;

  • Acompanhar beneficiários de programas sociais;

  • Articular redes de proteção (CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares).

Art. 4º (Psicólogo)

  • Avaliar processos de aprendizagem e desenvolvimento;

  • Orientar casos de dificuldades escolares;

  • Promover saúde mental e prevenção à violência;

  • Contribuir para inclusão de estudantes com necessidades especiais.

CAPÍTULO IV – IMPLEMENTAÇÃO

Art. 5º São criados os cargos de:

  • 01 Assistente Social e 01 Psicólogo, com jornada de 20h semanais e remuneração de R$ 2.000,00/mês cada.

  • Parágrafo único: Contratação via concurso público, exigida inscrição nos respectivos conselhos profissionais.

Art. 6º O custeio será realizado com recursos do FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/2020) e orçamento municipal.

Art. 7º Vigência a partir da publicação.

JUSTIFICATIVA:

O projeto implementa a Lei Federal 13.935/2019, assegurando suporte psicossocial para:

  • Reduzir evasão e violências escolares;

  • Promover inclusão e equidade;

  • Fortalecer a gestão democrática.
    A medida visa qualificar a educação pública, alinhando-se ao Plano Nacional de Educação e às demandas locais.

Salgadinho-PB, 29 de abril de 2024.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
29 de abril, 2024
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