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PROJETO DE LEI N° 0425/2024 – 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 212 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE CRIOU A “FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – A Fanfarra Municipal da Sede do Município de Salgadinho – PB, passa a ser denominada de FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF, formada por alunos da rede pública de ensino, seja da esfera municipal ou estadual, deste município.

Art. 2º – A FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF ficará vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico e Habitação da Prefeitura Municipal de Salgadinho – PB.

Art. 3º – A FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF estará à disposição de todas as atividades culturais e educacionais do município, podendo se apresentar em outras localidades fora da jurisdição deste município, sempre quando solicitada junto ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com fardamento, transporte, alimentação, hospedagem e demais atos necessários para funcionamento e atuação da FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Lei n. 212 de 30 de novembro de 2016.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Salgadinho, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2024.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
26 de novembro, 2024
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