O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 59.097,68 (cinquenta e nove mil, noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção de Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.06 – Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer
13.392.007.2066 – Incentivo e Promoção de Eventos e atividades Artística e Culturais (utilizar a funcional programática específica do município)
Recurso Fonte: 715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica…… R$ 10.749,87
33.90.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas…. R$ 29.744,95
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria…… R$ 1.565,00
Recurso Fonte: 716 Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura
33.90.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas…. R$ 16.186,86
33.90.35.00 – Serviço de Consultoria……. R$ 851,00
Total……………………………………………………………………………………………… R$ 59.097,68
Art. 3º – Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, 27 de junho de 2023.
Marco Antônio Alves
Prefeito Constitucional
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
O Poder Executivo do Município de Salgadinho – PB, através do Prefeito Constitucional, Marcos Antônio Alves, tem a honra de submeter à análise do Poder legislativo do Município, na pessoa do Exmo. Presidente da Câmara Municipal e demais ilustres Vereadores e Vereadoras que fazem parte do Poder Legislativo este Projeto de Lei.
1 – Este Projeto de Lei tem por objeto a Abertura de Crédito Especial e Regulamentação dos Recursos no Orçamento, para que a gestão do Poder Executivo do Município de Salgadinho – PB possa executar os Recursos oriundos da Lei Federal Complementar de nº 195, de 08 de Julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal de nº 11.525 de 11 de Maio de 2023 com a finalidade de Fomentar o Segmento Artístico e Cultural na forma prevista na Lei, com isso poder apoiar os trabalhadores e trabalhadoras do segmento Artístico e Cultural no Município.
2 – Em observância ao que Dispõe a Lei Federal de nº 195 de 08 de Julho de 2022, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
3 – O valor do recurso que será recebido pela gestão municipal já está previsto pela Lei Federal de nº 195 e suas respectivas destinações.
4 – Para executar os recursos da Lei Federal de nº 195, conforme previsto, o Poder Executivo Municipal realizou encontros e espaços de diálogo com os segmentos artísticos e culturais do Município, após a regulamentação dos recursos ora aqui apresentados a esta casa legislativa, a Gestão do Poder Executivo Municipal fará a Publicação dos Editais, para que trabalhadores e trabalhadoras da Cultura possam suas inscrições e assim ser contemplados.
5 – Os recursos da Lei Federal de nº 195, serão depositados em conta corrente específica, criada pelo Governo Federal no Banco do Brasil, após o envio e aprovação do plano de Ação ao Ministério da Cultura, através da Plataforma do Governo Federal (transferegov.br).
6 – O momento dos recursos que coube ao Município de Salgadinho foi definido pela Lei Federal de nº 195, com base em dois critérios a saber:
7 – As ações, objetivos e metas foram definidas de forma conjunta pela Gestão do Poder Executivo Municipal, juntamente com os trabalhadores e trabalhadoras dos diversos segmentos artísticos e culturais. Todos os pagamentos serão realizados mediante transferência bancaria para conta dos inscritos/contemplados nos editais, não sendo permitido pagamento em espécie ou cheque.
8 – O acesso aos recursos ficará restrito aos trabalhadores e trabalhadoras que fazem parte do segmento artístico e cultural, através de editais, chamadas públicas e contratações diretas que poderão contemplar pessoas físicas e/ou jurídicas, sendo retidos os impostos devidos em cada operação.
9 – Todos os pagamentos aos contemplados (inscritos/classificados), deverão ser realizados em conta corrente do titular que realizou a inscrição até o dia 31 de dezembro de 2023.
10 – Queremos destacar a necessidade e urgência para que ocorra a regulamentação orçamentária dos Recursos da Lei Federal de nº 195, por conta de alguns aspectos a destacar.
11 – Este Projeto de Lei ao ser analisado e aprovado pela soberana vontade dos Senhores Membros desta Casa do Legislativo Municipal será de grande importância, pois os recursos ora apresentados neste Projeto de Lei serão totalmente voltados ao fortalecimento da Cultura enquanto uma Política Pública continua, destinada a população através das ações desenvolvidos pelos trabalhadores e trabalhadoras do segmento artístico e cultural.
12 – Ao submeter este Projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos do compromisso e a sensibilidade dos Senhores Vereadores e Vereadoras para com as demandas e necessidades que passam a população do Município, e em particular os membros do segmento artístico e cultural, dando a devida prioridade para viabilizar à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, 27 de junho de 2023.
Marcos Antônio Alves
Prefeito Constitucional
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