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PROJETO DE LEI Nº 0382/2023 – DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
Revoga na sua totalidade a lei n. 278/2020 e concede o efeito repristinatório à Lei 92/2008 e dá outras disposições.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica revogada  em sua totalidade, a Lei Municipal n. 278/2020.
Art. 2º – Fica concedido o efeito repristinatório à Lei 92/2008.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, em 05 de Outubro de 2023.

 

Marcos Antônio Alves

Prefeito Constitucional

 

JUSTIFICATIVA:

Nobres Veadores, o presente PL visa regularizar o que determina à PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 2 DE JUNHO DE 2021, do Ministério da Saúde, que versa sobre Consolidação das sobre Atenção Primária à Saúde, onde os profissionais da enfermagem da Estratégia Saúde da Família deverão cumprir uma carga horária mínima de 40 horas semanais.

Em seu anexo I, a referida norma estabelece que os enfermeiros e os enfermeiros da estratégia saúde da família deverão cumprir uma carga horária mínima de 40 horas semanais.

O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Saúde, a Lein.092/2008, estabelece no seu art. 11, parágrafo único que a carga horária dos servidores do quadro efetivo corresponde a 40 horas semanais, em especial o do Grupo Saúde da Família.

Diante desse diagnostico, o Poder executivo requer que seja aprovado o presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA!

 

Gabinete do Prefeito de Salgadinho – PB, em 05 de outubro de 2023.

 

Marcos Antônio Alves 

Prefeito Constitucional

Salgadinho,
5 de outubro, 2023