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PROJETO DE LEI N° 0385/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, deste Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 369.759,14 (Trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) para atender as despesas decorrentes das Emenda Especial destinada ao Município, que o mesmo destinou para Reforma do Cemitério Público, e Construção da Academia de Saúde neste Município.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.070 – SECRETARIA DE SAÚDE/FMS

Rubrica: 10.301.5001.1035 – CONSTRUÇÃO/REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS/ACADEMIAS DE SAÚDE.

 

 Elemento de Despesa

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações…..R$ 117.588,10

706 – Fonte de Recursos – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

 

02.10.0 – SECRETARIADE SERVIÇOS URBANOS

Rubrica: 15.451.4001.1062 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CEMITÉRIO E CENTRAL DE VELÓRIO

 

Elemento de Despesa

4.4.90.51.01 – Obras e Instalações…..R$ 252.171,04

706 – Fonte de Recursos – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

 

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão construídos através da Fonte/Destinação 706 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Salgadinho/PB para o exercício de 2023.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Outubro de 2023

 

MARCOS ANTÔNIO ALVES

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores, do Município de Salgadinho/PB.

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei, em anexo, com urgência, propondo a autorização para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, possa abrir Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 369.759,14 (Trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) para atender as despesas decorrentes de Emenda Especial, que o município destinou para Reforma do Cemitério Público, e Construção da Academia de Saúde Neste Município.

O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Os recursos para abertura do Crédito Especial, trata – se de recursos provenientes de Emenda Especial.

Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra amparo no inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária à vista de que não há no orçamento municipal vigente a fonte de recursos específica para esse fim, embora já tenha a Ação/Projeto Atividade.

Salgadinho,
24 de outubro, 2023