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PROJETO DE LEI Nº0125/ 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 212 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE CRIOU A “FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – A Fanfarra Municipal da Sede do Município de Salgadinho – PB, passa a ser denominada de FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF, formada por alunos da rede pública de ensino, seja da esfera municipal ou estadual, deste município.

Art. 2º – A FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF ficará vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Econômico e Habitação da Prefeitura Municipal de Salgadinho – PB.

Art. 3º – A FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF estará à disposição de todas as atividades culturais e educacionais do município, podendo se apresentar em outras localidades fora da jurisdição deste município, sempre quando solicitada junto ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com fardamento, transporte, alimentação, hospedagem e demais atos necessários para funcionamento e atuação da FANFARRA MUNICIPAL FRANCINALDO GONÇALVES FERREIRA – FMFGF.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 212 de 30 de novembro de 2016.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Salgadinho, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2024.

Marcos Antônio Alves
Prefeito Constitucional

Salgadinho,
26 de novembro, 2024