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PROJETO DE LEI N° 0299/2021 DE 28 DE MARÇO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Salgadinho/PB
"FELIZARDO TRINDADE DE FIGUEIREDO"
CNPJ: 04.964.530/0001-00
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, APARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB, ÁREA LOCALIZADA NO PERÍMETRO URBANO PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que encaminha para apreciação e discussão da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:

Art 1° – Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropria9ao, em favor do Município de Salgadinho, Estado da Paraíba, área de terra medindo 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no perímetro urbano da sede do Município de Salgadinho, com as seguintes limitações geográficas: ao Norte e ao Oeste com a Rua José Morais; ao Sul com a Rua José Maciel de Souza e ao Leste com o Cemitério Público deste Município, sem identificação dos proprietários perante os Cartórios de Registros Públicos da Comarca de Taperoá – PB, bem como da comarca de Patos – PB, onde se realizava os registros imóveis.

Paragrafo único- O Imóvel foi avaliado no importe de R$ 9.792,00 (nove mil e setecentos e noventa e dois reais), conforme laudo de avaliação emitido pelo setor de engenharia da edilidade municipal em anexo a este decreto visando uma futura indenização.

Art. 2° – Concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso do Município de Salgadinho, com objetivo específico de AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO LOCALIZADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SALGADINHO- PB.

Art. 3° – As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão a conta das dotações orçamentarias do Município de Salgadinho- PB.

Art. 4° – A Assessoria Jurídica do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o Art. 1°, e pode, para efeito de emissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o Art. 15 do Decreto – Lei N° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Salgadinho- PB, 29 de março de 2021.

Marcos Antônio Alves
– Prefeito Constitucional –

Salgadinho,
28 de março, 2021